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Confira a prévia do seu contracheque

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h08

O SINASEFE solicita aos seus sindicalizados que atentem para a prévia do demonstrativo de pagamento do próximo mês (junho), já disponível no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac).

Conforme a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020, a qual, dentre outras medidas, prevê, para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19/2020, a proibição do pagamento do auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade – tendo o SINASEFE já ingressado judicialmente contra a IN nº 28/2020.

Ocorre que o desconto relativo ao auxílio transporte apenas pode ocorrer nos meses de maio, abril e metade de março, ou seja, dois meses e meio. E mesmo que o desconto esteja previsto na IN nº 28/2020, o valor não pode ultrapassar 10% informados no rendimento mensal. E, ainda, o Departamento Geral do Pessoal (DGP) de cada Instituição Federal de Ensino (IFE) deveria ter avisado com 30 dias de antecedência aos servidores, podendo estes pedir parcelamento do desconto (e não de bruto, conforme alguns servidores têm denunciado).

Recomendamos que os servidores que se encontrem com cobrança indevida, reclamem no DGP para a devida correção e informem sua seção sindical sobre essa situação.

O SINASEFE, por meio de suas seções sindicais, irá acionar os órgãos das reitorias para sanar esse problema e sugerir que o desconto do auxílio transporte seja parcelado, enquanto durar a pandemia da COVID-19 e o distanciamento social.

Para maiores informações, envie e-mail para dn@sinasefe.org.br.

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