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Lei que exige apenas graduação para cargos de docência das Universidades Federais deverá ser editada pelo Executivo

Postagem atualizada em 23/04/2013 às 19h25

   No mês de março entrou em vigor a lei que tirou a autonomia das Universidades Federais para escolher qual nível de titulação é exigido aos candidatos a professor em seus concursos públicos. O governo afirmou que a lei sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff teria intenção igualar as demais carreiras do serviço público federal, em que um novo servidor deve começar no primeiro nível da carreira e assim progredir, porem recentemente o MEC reconheceu que carreiras são mais complexas e o texto irá ser editado para que as Universidades retornem a exigir pós-graduação, mestrado e doutorado de acordo com as demandas.

   A lei vigente prevê que o servidor sempre ingresse a partir do nível mais baixo, o de auxiliar de ensino, tradicionalmente ocupado por docentes que possuem graduação. Segundo o Jornal Folha de S.Paulo, o MEC se manifestou favorável à alteração do texto de modo a permitir que a universidade escolha o posto hierárquico que o candidato poderá iniciar a carreira. Assim poderão voltar a ser selecionados nos editais os assistentes e adjuntos conforme a especificação acadêmica exigida para mestres e doutores, respectivamente. Caberá ao Ministério do Planejamento e Gestão – MPOG definir qual meio legal será utilizado pelo governo: por medida provisória ou por projeto de lei para apreciação no Congresso Nacional.

 

Repúdio a Lei

   Algumas instituições já se posicionaram em discordância a Lei. A Universidade Federal de Pernambuco suspendeu a abertura de concursos por discordar com da nova regra e o Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) publicou nota de repúdio a lei, já o Andifes também se manifestou contrário ao novo formato.

   Atualmente, a porcentagem de docentes com pelo menos uma pós-graduação chega a 90% e desde a década de 90 os concursos exigem mestres e doutores para ocuparem a docência das Universidades como prerrogativa com a justificativa de que qualifica melhor o ensino e a pesquisa.

  O SINASEFE tem uma clara posição quanto ao acesso de novos Servidores nos quadros dos Institutos Federais. Somos radicalmente contrários ao estabelecimento desse tipo de exigência, pois no nosso entendimento o docente precisa apenas da graduação como critério para acesso aos quadros da carreira.