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Mais um ataque: aumento da contribuição previdenciária

Postagem atualizada em 20/01/2021 às 18h58

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (14/01) a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia (SERPRT/ME), que dispõe sobre o reajuste das alíquotas (percentuais) das contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.

Com esta medida, que vem como efeito da Reforma da Previdência de Bolsonaro (EC 103/2019), os salários dos servidores da Educação Federal, congelados desde 2017 (técnico-administrativos) e 2019 (professores), perderão ainda mais poder de compra, visto que o reajuste anunciado pesará de forma significativa no bolso dos trabalhadores.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 traz mudanças na previdência dos servidores que têm previsão de implementação por “conta-gotas”. Com ela, passou a valer a regra da progressividade das alíquotas, conforme o salário de contribuição (artigo 149, parágrafo 1º, CF/1988 e artigo 11, parágrafo 1º, EC 103/2019). Isto vale para todos os servidores, sejam da ativa, pensionistas ou aposentados, já que todos devem contribuir solidariamente com a Previdência, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Vale também para ambos os regimes: o próprio (dos servidores públicos) e o geral (dos trabalhadores celetistas e demais segurados).

Assim, por exemplo, no regime próprio, quem ganha até um salário-mínimo paga atualmente 7,5% a título de contribuição previdenciária, enquanto quem ganha de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 paga 12%. Existem várias outras faixas de contribuição e o que importa é saber que essas porcentagens são proporcionais às faixas salariais. Essas alíquotas passaram a valer a partir de 1º de março de 2020.

Fato novo

Com a vigência do texto pós-Reforma, mesmo os percentuais das contribuições passaram a ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), muito utilizado para observar as tendências na inflação e para reajustar salários e benefícios previdenciários. Como o INPC de 2020 fechou com alta de 5,45%, este valor foi empregado para aumentar as alíquotas de contribuição.

Dessa forma, o percentual foi reajustado a partir de 14 de janeiro de 2021 em 5,45%. Importante esclarecer que o aumento é calculado sobre a percentagem de contribuição, não sobre o salário líquido. Se alguém paga, a título de exemplo, 7,5% de contribuição, passou a pagar aproximadamente 7,9%. Vale dizer que esse reajuste poderá se acumular, ano a ano. Ou seja, em 2022, a nova alíquota seria, no exemplo anterior, 7,9% aumentado pelo INPC de 2021. Porém, para quem ingressou no serviço público após 2013, a progressividade terá como teto o percentual de 14%.

Assim, embora siga o mesmo índice de reajuste aplicado sobre o salário-mínimo e benefícios, o qual é ínfimo para os trabalhadores, resulta que, quanto às alíquotas da contribuição previdenciária, representa um grande impacto para os servidores, configurando confisco diante dos percentuais elevados para quem sequer teve qualquer reajuste.

Questionamento na Justiça

Há diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade dessas e de outras mudanças provocadas pela EC 103/2019, como as de nº 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367. Enquanto o STF não as considerar inconstitucionais, as alterações, como o aumento progressivo de alíquotas e seus reajustes com base no IPCA, seguirão valendo.

Luta do sindicato

O SINASEFE não mediu esforços para barrar a Reforma da Previdência em sua integralidade, participando e construindo a resistência de forma incisiva durante os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Seguiremos, junto aos demais sindicatos e centrais sindicais, com todas as ações e providências no intuito de reverter este novo ataque aos servidores públicos.

Novas alíquotas

De acordo com a Portaria SERPRT/ME 636/2021, os valores das alíquotas de contribuição, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, incidirão da seguinte maneira:

  1. Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%
  2. De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%
  3. De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%
  4. De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%
  5. De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%
  6. De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%
  7. De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 19%
  8. Acima de R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 22%

O reajuste também afeta os pensionistas e aposentados de quaisquer Poderes da União, sendo que as alíquotas de contribuição incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 6.433,57.

*Matéria escrita com informações do Sinasefe IFS-SE