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Mudanças nas regras para aprovações de MPVs

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h10

MPVs, que têm prazo máximo de 120 dias para aprovação, poderão ser votadas remotamente em 16 dias, sem a presença dos parlamentares no Congresso

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal publicaram um ato na edição de ontem (01/04) do Diário Oficial da União (DOU) que altera a tramitação das Medidas Provisórias (MPVs) do governo no Congresso Nacional durante a pandemia do coronavírus, reduzindo o prazo para aprovação dos textos.

Essa mudança ocorre em meio ao período de deliberação remota, sem a necessidade da presença dos parlamentares no Congresso para votarem nas propostas, e foi oficializada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizar que MPVs sejam votadas diretamente pelo plenário, sem precisar passar por comissão mista.

Risco que corremos…

Se, por um lado, vende-se a ideia de agilidade e desburocratização legislativa diante da pandemia, da crise econômica e do estado de calamidade pública pelos quais passam o Brasil, por outro há a preocupação de serem colocados em validade, de maneira irreversível a curto e médio prazos, ataques profundos e irresponsáveis do governo Bolsonaro contra os direitos dos trabalhadores.

E esses ataques têm se avolumado a cada dia. Se em 22/03 tivemos a MPV 927/2020 quase permitindo a retirada dos salários dos trabalhadores durante a pandemia, ontem vimos essa permissão se materializar na MPV 936/2020.

Outras situações bastante preocupantes que estão em vigor por força de MPVs, como a alteração do processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais (IFs) e do Colégio Pedro II (MPV 914/2019), ficam sob maior risco de aprovação.

Medidas Provisórias

As MPVs são propostas legislativas encaminhadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional que têm validade imediata quando publicadas. Elas precisam, no entanto, de aval da Câmara e do Senado para permanecer em vigor e passam por vários ritos de tramitação até serem aprovadas.

O que mudou?

Pelo ato desta quarta-feira (01/04), as MPVs deixam de ter de passar por Comissão Mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. Antes, a aprovação do texto em uma Comissão Mista de parlamentares era o primeiro passo da análise da MPV, anterior ao encaminhamento da proposta para para os plenários da Câmara e do Senado.

O ato também muda o prazo máximo para aprovação das medidas, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias. Agora, as Medidas Provisórias serão:

  • “instruídas perante os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista”;
  • examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto;
  • aprovadas pelo Senado, após apreciação pela Câmara, até o 14º de sua publicação no DOU;
  • caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MPV novamente;
  • o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), poderá analisar a necessidade prorrogação da MPV, o que pode aumentar o prazo para aprovação.

MPVs em tramitação

O texto da Câmara e do Senado estabelece que, para as MPVs já vigentes, permanecem válidos “todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados”. Isso inclui, por exemplo, a designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em Comissão Mista.

No entanto, o ato também destaca que é válido para as MPVs já editadas e em tramitação. Isso significa dizer, por exemplo, que Medida Provisória que ainda não tem parecer de Comissão Mista no Congresso já poderá ser encaminhada direto para os plenários para que seja proferido um parecer e o texto seja votado.

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*Com informações de matéria do G1