Postagem atualizada em 06/11/2019 às 13h55
A PEC 438/2018, de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM-RJ), contém o mesmo esquema fraudulento do PLP 459/2017, que joga no lixo toda a legislação de finanças do país (CF, LRF, CTN, Lei 4320/1964, Leis Orçamentárias etc), sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional, e representa danos irreparáveis ao país e à sociedade, conforme a Auditoria Cidadã da Dívida já informou em Interpelação Extrajudicial endereçada a cada líder partidário.
Trata-se da legalização de um esquema que representa, na prática, a realização de pagamentos por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio dos tributos que pagamos durante o percurso desses recursos pela Rede Bancária arrecadadora, de tal forma que tais recursos sequer alcançarão os cofres públicos.
O esquema compreende uma nova forma de geração de Dívida Pública ilegal, mediante a utilização de uma nova empresa estatal que está sendo criada em cada ente federado para emitir debêntures, cujo produto da venda é, em grande parte, destinado ao ente federado, porém a um custo exorbitante.
O valor recebido pelo ente federado não é contabilizado como Dívida Pública, como deveria, mas sim como Venda de Ativo. Qual ativo o ente federado está vendendo? O fluxo da arrecadação tributária!
Dessa forma, os recursos arrecadados de contribuintes não serão destinados aos cofres públicos, mas, no meio do caminho, ainda na Rede Bancária, serão desviados para investidores privilegiados que adquiriram as debêntures emitidas pela nova estatal criada para operar o esquema.
A PEC 438/2018 insere o mesmo esquema da Securitização de Créditos Públicos (PLP 459/2017) no artigo 115, II, e, item 2 de seu texto, acrescentando ainda, no § 3º do mesmo artigo, que a cessão onerosa dos créditos não configuraria dívida, o que é mentira, conforme manifestação de diversos órgãos de controle e também fartamente comprovado durante os trabalhos da CPI da PBH Ativos S.A. em Belo Horizonte-MG, que teve acesso aos contratos, escrituras e documentos referentes a esse modelo de negócios e comprovaram cabalmente a assunção de garantias públicas e até indenizações pelo ente federado.
A terminologia Venda de Direitos Originados inserida na PEC 438/2018 esconde que o que está sendo vendido é o fluxo da arrecadação tributária, ou seja, o dinheiro arrecadado de contribuintes.
No caso concreto analisado na CPI da PBH Ativos S.A. ficou comprovado que o Ativo Vendido é o fluxo da arrecadação tributária de Belo Horizonte-MG, porém, em condições onerosíssimas, pois em troca dos R$ 200 milhões recebidos, o município se comprometeu a entregar um volume de fluxo de arrecadação de R$ 880,32 milhões, mais correção do IPCA e mais juros de 1% ao mês!
A transferência ilegal e inconstitucional da propriedade do fluxo da arrecadação só fica explícita posteriormente, em contratos como o detectado pela CPI da PBH Ativos S.A. – Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Vinculação de Receitas e Outras Avenças, que não são mostrados agora para que parlamentares aprovem esse escândalo de forma inconsciente.
A cessão onerosa configura Dívida Pública, conforme já alertado por diversos órgãos de controle, pois causa enormes prejuízos ao erário público e às gerações atual e futura: Tribunal de Contas da União (TC 043.416/2012-8); Ministério Público de Contas (TC 016.585/2009-0) e diversos outros.
O texto cifrado da PEC 438/2018 (pagamento por fora dos controles orçamentários), tal como o do PLP 459/2017 (securitização de créditos), está redigido de forma cifrada, mascarando esses e outros graves danos financeiros, econômicos, legais e morais, conforme a Auditoria Cidadã da Dívida apontou no texto “Análise dos Danos Provocados pelo PLP 459/2017 às Finanças Públicas”.
Não foi feito o estudo necessário de impacto financeiro e orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre os danos da entrega do fluxo da arrecadação tributária, mascarada de Cessão de Direitos sobre Créditos. Estamos diante de um verdadeiro escândalo que só interessa ao mercado financeiro, o qual quer se apoderar diretamente da arrecadação dos impostos que nem alcançarão os cofres públicos!
Diante disso, é imprescindível a rejeição da PEC 438/2018 e do PLP 459/2017, ou, no mínimo, a revogação do infame caráter especial dessa PEC e de urgência desse PLP, para que a complexa e danosa operação de que trata da chamada Securitização de Créditos Públicos seja completamente conhecida por todos os parlamentares, que terão a responsabilidade de votar tais projetos.
O Congresso Nacional não pode legalizar esse esquema fraudulento!
Download
Baixe aqui o documento da Auditoria Cidadã da Dívida alertando contra os perigos da PEC 438/2018 (formato PDF, duas páginas, tamanho A4).