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Prévia do contracheque não consta mensalidade sindical

Postagem atualizada em 21/05/2019 às 13h28

O Ministério da Economia e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) descumpriram a tutela de urgência do SINASEFE e não fizeram os descontos das mensalidades sindicais deste mês de maio nos contracheques dos sindicalizados.

Confira abaixo o informe da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE sobre o caso:

A última prévia dos contracheques não trouxe o desconto da mensalidade sindical destinada ao SINASEFE. A empresa BisaWeb, que realiza os descontos, migrou os arquivos necessários para o Serpro, porém não ocorreu o lançamento.

Diante disso, a AJN imediatamente agiu e, na manhã desta segunda-feira (20/05), protocolou petição denunciando a desobediência da ordem judicial e requerendo as providências cabíveis. Logo após protocolo da petição, o advogado Bruno Conti despachou com a juíza da 6ª Vara Federal, acompanhado dos plantonistas do SINASEFE Antonildo Pereira (plantão de base da seção IF Baiano-BA), Carlos Magno Sampaio (coordenador geral) e Silvio Rotter (plantão de base da seção IFRR-RR).

Também, no início da tarde, compareceram no Serpro e no Ministério da Economia, levando mais uma vez cópia dos ofícios antes protocolados, decisão de tutela de urgência vigente, intimações judiciais da União Federal e parecer de força executória da AGU.

Com isso, o Serpro solicitou informações ao Ministério da Economia acerca da manutenção das consignações. Por sua vez, o Ministério da Economia encaminhou ao setor responsável, a Coordenação Geral de Acompanhamento da Folha, para análise.

Assim, as providências cabíveis estão sendo adotadas e acompanhadas pela AJN para que o desconto da mensalidade sindical conste da homologação da folha.

Relembra-se que, em sucinto relato, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 873/2019, proibindo o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, estabelecendo a cobrança por boleto bancário.

O SINASEFE ingressou com o processo nº 1006268-09.2019.4.01.3400, distribuído inicialmente para o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília-DF. A ação judicial requereu tutela de urgência para manter o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento, com amparo na Constituição Federal.

O processo em questão foi redistribuído, em razão da conexão, para o juízo prevento da 6ª Vara Federal de Brasília-DF.

Ao receber a peça exordial, a Magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência determinando à União Federal proceder e manter o desconto em folha da contribuição sindical dos filiados do SINASEFE. Ainda, determinou intimação da União com urgência para imediato cumprimento.

Igualmente determinou o envio de ofício ao Serpro, para que tomasse ciência da decisão e operacionalizasse o cumprimento da mesma por parte da União.

Posteriormente, a juíza proferiu despacho determinando que a União Federal comprovasse em 48 horas o integral cumprimento da decisão. Além disso, constou do despacho que recairá sobre a União Federal os efeitos de eventual dano processual e responsabilização por desídia.

A União foi devidamente intimada da referida decisão que concedeu a tutela de urgência em mais de uma oportunidade, conforme se extrai do quadro abaixo:

Nada obstante, a AJN protocolou no Serpro e no Ministério da Economia ofícios cientificando-os das decisões proferidas no processo.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região emitiu parecer de força executória, determinando ao Ministério da Economia o cumprimento da decisão judicial que deve ser cumprida em seus exatos termos.

A tutela de urgência está vigente, não foi revogada, sequer teve recurso da União Federal e deve ser cumprida. Tanto que no mês anterior (abril) gerou todos seus efeitos e aconteceu o desconto da mensalidade sindical.

A AJN do SINASEFE está acompanhando o processo judicial e os encaminhamentos administrativos para fins de constar o desconto na homologação da folha. Qualquer novidade comunicaremos.

AJN do SINASEFE

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Baixe aqui este informe da AJN em formato PDF.

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