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Servidor cobrado por dias de greve é isentado de GRU indevida em Rondônia

Postagem atualizada em 14/01/2013 às 20h05

O Sinasefe Nacional comemora junto com a Seção Sindical Porto Velho, a vitória daquela base garantindo, pelas vias judiciais, que um servidor seja isentado de cobrança indevida pelos dias de greve no ano passado. O servidor ao solicitar a exoneração para assumir cargo público no TRF se deparou com uma GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de R$ 6 mil, descontados pela Instituição Federal de Rondônia, mesmo tendo comparecido todos os dias da greve ao local de trabalho conforme folha de ponto paralela anexada ao processo.

Sendo o único Instituto Federal a praticar tal abuso, o Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira indeferiu a cobrança com a decisão de que o IFRO abstenha de efetuar a cobrança dos valores na rubrica “82057 – Falta/paralisação/greve”. O Instituto alegava que não havia forma de compensação com a saída do servidor. Leia aqui a decisão.

Há outro caso praticado pelo IFRO, da ex-servidora Adriana Santos (do campus Porto Velho) em que também teve GRU emitida para pagamento, por ter retornado ao antigo cargo que exercia através da vacância, sob a mesma alegação. Para essa servidora foi realizado o pagamento da GRU e seu caso está sob a tutela de outro escritório jurídico e o processo em andamento.

O Sinasefe Nacional parabeniza o servidor e aguarda o mesmo sucesso para o processo da ex-servidora Adriana Santos. Casos semelhantes serão amplamente combatidos, na esperança de que mais um ano de lutas e conquistas possa impedir que absurdos como este continue atingindo os servidores da educação básica federal.

Com informações de Seção Sindical Porto Velho – RO