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SINASEFE e Fonasefe defendem direito do servidor usar como quiser a sua margem consignável

Postagem atualizada em 27/06/2023 às 15h48

O SINASEFE e o Fonasefe são contra a política de incentivos que empurra o servidor público ao endividamento, em contraste com a valorização salarial da categoria. Entretanto, não se pode ignorar a realidade imposta nesses últimos anos de grande perda salarial, sem reajustes, que fez que muitas pessoas optassem por créditos consignados.

Com a derrubada do veto (VET 61/2022) em abril deste ano, houve um aumento de 40% para 45% dos vencimentos na margem do crédito consignado.

À primeira vista parece interessante, mas nessa nova regra os 45% citados são divididos em:

  • 35% para o empréstimo consignado (redução da margem);
  • 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito;
  • 5% reservados para amortizar despesas do cartão benefício.

Para piorar, o cartão benefício criado possui juros maiores, o que aprofunda o endividamento do servidor.

Esses percentuais citados acima são descontados diretamente no contracheque dos servidores, ou seja: quem já tinha toda a margem comprometida, terá sua renda desviada para um novo modelo que dificulta o pagamento da dívida adquirida.

Diante do exposto, o SINASEFE e o Fonasefe consideram um agravante contra os servidores públicos tal engessamento dos empréstimos consignados, o que retira a liberdade de opção e agrava a frágil situação financeira de tantos brasileiros.

Na quarta-feira da semana passada (21/06), na reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente, SINASEFE e Fonasefe cobraram uma solução para o problema e apresentaram reivindicação ao Governo Lula para ampliar o Programa Desenrola Brasil aos servidores com dívidas impagáveis, para que eles possam renegociar suas dívidas e sair da situação de sufoco financeiro.

Além disso, SINASEFE e Fonasefe também enviaram uma Carta Aberta solicitando audiências públicas no Congresso Nacional e reuniões com o Ministério da Fazenda para tratar do assunto.

Estamos atentos e na luta para que os servidores públicos possam utilizar como quiser a margem de crédito consignado, sem nenhuma reserva para amortizações de dívidas com cartão de crédito e despesas do cartão benefício!

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* Matéria escrita com informações do Fonasefe