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Sinasefe IFRR repudia ponto eletrônico para servidores

Postagem atualizada em 13/07/2020 às 19h36

O Sinasefe IFRR-RR aprovou no último sábado (20/06) uma Nota de Repúdio à tramitação do processo de alteração da Resolução 221/2015 do Instituto Federal de Roraima (IFRR), que modifica a regulamentação da jornada de trabalho e do controle de frequência dos servidores. Uma das questões mais polêmicas aparece no artigo 39 da proposta de alteração, que submete os professores ao controle de frequência por meio do ponto eletrônico.

A tramitação de tal processo durante a pandemia da COVID-19 acarreta em prejuízos aos procedimentos participativos adotados e pode infligir danos irreparáveis ao conjunto dos servidores devido às restrições relacionadas à realização de audiências presenciais nas unidades do IFRR. É fundamental que alterações de tal importância sejam apresentadas e discutidas de forma mais ampla e profunda, propiciando a construção de uma norma mais justa e democrática para o disciplinamento da questão.

Este ataque aos servidores do IFRR não se trata de uma questão isolada: o controle eletrônico de frequência para professores se tornou uma pauta recorrente nas Instituições Federais de Ensino (IFEs), contra a qual o SINASEFE NACIONAL vem se colocando contrário e denunciando como uma forma de desqualificar o trabalho dos servidores e apontar para um cenário de demissões em massa por meio de Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Nota na íntegra

Baixe aqui a Nota de Repúdio dos Professores EBTT do IFRR em sua integralidade (formato PDF, tamanho A4, cinco páginas).

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