Notícias

Toda solidariedade às vereadoras perseguidas e ameaçadas por repudiar gestos nazistas

Postagem atualizada em 11/11/2022 às 14h12

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) divulgou nesta quarta-feira (09/11) uma moção de solidariedade às vereadoras Maria Tereza Capra (PT) e Giovana Mondardo (PCdoB) e seus respectivos partidos em São Miguel do Oeste (SC) e Criciúma (SC). Maria Tereza e Giovana enfrentam vários ataques após repudiar os gestos nazistas usados em manifestações golpistas (mostradas em vídeos que circularam pelo país na última semana).

Moção de solidariedade à Vereadora Maria Tereza Capra

O Fonasefe vem a público se manifestar em defesa e solidariedade ao Partido dos Trabalhadores de São Miguel do Oeste (SC) e à vereadora Maria Tereza Capra pelas agressões e ameaças, e contra moção de repúdio que a Câmara de Vereadores aprovou contra ela por denunciar manifestações nazistas na sua cidade; e também a defesa do seu mandato e da vereadora Giovana Mondardo (PCdoB) de Criciúma (SC): contra ambas foram protocolados pedidos de cassação de seus mandatos por terem denunciado manifestações de cunho nazistas que precisam, estas sim, serem condenadas por toda a sociedade brasileira. O pedido de cassação da vereadora Giovana foi arquivado.

No dia 02 de novembro circularam por vários meios de comunicação imagens de um grupo de baderneiros na cidade de São Miguel do Oeste, onde aparecem pessoas defendendo a ruptura com a ordem democrática e pedindo desrespeito à decisão soberana do povo brasileiro, tomada por meio das eleições do dia 30 de outubro. Essas manifestações ferem a Constituição Federal porque defendem a ruptura da ordem democrática, o que se configura crime de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.802/1953: “São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber: Praticar devastação, saque, incêndio, depredação, desordem de modo a causar danos materiais ou a suscitar terror, com o fim de atentar contra a segurança do Estado (Pena: reclusão de 3 a 8 anos aos cabeças, e de 2 a 6 anos aos demais agentes”).

Fazer apologia ao nazismo é crime, segundo a Lei nº 9.459/1997. Além disso, esses manifestantes desrespeitaram a decisão judicial proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que determinou o encerramento dos protestos que impunham a interrupção do fluxo em rodovias federais, ordenando que as polícias usassem de todos os meios necessários para a reabertura e retorno à normalidade dada a ilegalidade dos motivos dos protestos.

Não foi em absoluto, como afirmam os vereadores, o vídeo e as manifestações das vereadoras que tiveram “repercussão nacional, com impactos negativos devastadores à imagem do município e sua honrada população”, mas a manifestação em si desses baderneiros golpistas e nazistas que já tinha enorme repercussão nacional e internacional por meio de diversos meios de comunicação. Portanto, as referidas Câmaras, se estivessem, de fato, preocupadas com a imagem de suas cidades, deveriam estar repudiando os organizadores daquela manifestação e sua apologia ao nazismo, e não quem denuncia os crimes cometidos por aquelas pessoas, que, por certo, não representam a maioria da população migueloestina, criciumense, catarinense ou brasileira.

A manifestação de repúdio à denúncia e não aos fatos vai piorar ainda mais essa repercussão e aumentar a aparência de que práticas nazistas são aceitas pela cidade, quando legitimadas pelo poder legislativo local. O fato de preliminarmente o GAECO do MP ter concluído não considerar aquela manifestação como crime de apologia ao nazismo não diminui o fato e como o próprio nome diz, foi apenas uma conclusão preliminar e as investigações seguem, sendo que de maneira alguma podem justificar a perseguição às vereadoras e ao PT de SMO, até porque a conclusão tirada pelas vereadoras foi a mesma inclusive da Confederação Israelita do Brasil – Conib, a saber: “As imagens de manifestantes fazendo saudações nazistas em protesto em Santa Catarina são repugnantes e precisam ser investigadas e condenadas com veemência pelas autoridades e pela sociedade como um todo. O nazismo prega e pratica a morte e a destruição. A sociedade brasileira não pode tolerar posturas como essa. Fazer esse gesto vestindo camisa da seleção brasileira é também uma ofensa às nossas Forças Armadas, que lutaram bravamente contra as forças nazistas na Europa durante a Segunda Guerra Mundial.”(grifos nossos) e das Embaixadas Alemã e Israelense no Brasil, sendo que as três instituições repudiaram as saudações nazistas reproduzidas por aqueles manifestantes.

Perseguir o denunciante ao invés de condenar quem cometeu atos criminosos, é inaceitável por parte de uma instituição que tem a obrigação de zelar pelo cumprimento da ordem constitucional e pelo Estado Democrático de Direito. Por isso apresentamos nosso total repúdio à manifestação ilegal na qual foram reproduzidos os criminosos gestos nazistas e a cada um que a praticou, especialmente aos que o organizaram e financiaram; repúdio às tentativas de acobertamento por parte dos vereadores que apresentaram ou votaram favoravelmente a essa moção de repúdio ao PT SMO e total solidariedade às Vereadoras Giovana Mondardo e Maria Tereza Capra, e a todos os cidadãos e cidadãs migueloestinos, criciumenses, catarinenses e brasileiros que defendem a democracia que não admitem apologia ao nazismo em nosso país.

FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS DE SERVIDORES FEDERAIS

*Nota elaborada e publicada originalmente no site do Fonasefe.

Conteúdo relacionado