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Conheça o Regimento Interno do CNG (atualizado na 189ª PLENA)

Postagem atualizada em 23/04/2024 às 16h26

O Regimento Interno do Comando Nacional de Greve do SINASEFE (CNG) foi atualizado e aprovado na 189ª PLENA (realizada em 18 de abril). O documento trata de temas como a composição do CNG, a permanência de suas(seus) integrantes, a organização do Comando e o fundo de greve.

Composição

Com o objetivo de coordenar e executar ações da greve, o CNG do SINASEFE será composto por:

  • um(a) delegado(a), com direito a voz e voto, de cada Seção Sindical que estiver em greve, indicado(a) em Assembleia das Seções Sindicais ou pelos Comandos de Greve das Seções Sindicais;
  • um(a) observador(a), com direito a voz, de cada seção sindical que estiver em greve, indicado(a) em Assembleia das Seções Sindicais ou pelos Comandos de Greve das Seções Sindicais;
  • integrantes da Direção Nacional que estiverem de plantão podem participar na condição de delegadas(os), desde que sua base esteja em greve (artigo 4º).

Permanência

O período de permanência do(a) delegado(a) ou observador(a) da Seção Sindical no CNG do SINASEFE será de, no mínimo, cinco dias úteis e, no máximo, quinze dias corridos, sendo que a apresentação de qualquer delegado(a) ou observador(a) (ou a renovação da sua permanência) só passará a ser oficial quando do encaminhamento de ofício da Seção Sindical.

Confira a seguir íntegra no documento aprovado em Plenária Nacional e divulgado nesta terça-feira (23/04):

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