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DN reforça instruções para realização de assembleias virtuais

Postagem atualizada em 11/09/2020 às 19h26

A Direção Nacional do SINASEFE reforça, nesta sexta-feira (11/09), orientações para a realização de assembleias virtuais. As instruções foram elaboradas com base nas documentações divulgadas na realização da 164ª PLENA.

Instruções para realização de assembleias virtuais


Considerando:

  1. O grave contexto da pandemia de COVID-19, que caracteriza risco suficientemente alto de contaminação em reuniões com grande número de participantes em espaço fechado;
  2. A proibição legal de se realizar reuniões presenciais com mais de 50 pessoas em espaço fechado, na maior parte do território nacional, enquanto perdurar a pandemia de covid-19 no país;
  3. A Lei Federal nº 14.010, de 10 de junho de 2020, em seus artigos 3o e 5o, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de COVID-19.”
  4. A necessidade de que sejam realizadas assembleias periódicas para ouvir a categoria, informar sobre diversas pautas e deliberar sobre as lutas a serem travadas, bem como a eleição de delegados para as Plenárias Nacionais do SINASEFE e participação em diversos fóruns de luta;

A Direção Nacional do SINASEFE, ouvida a Assessoria Jurídica Nacional, apresenta as seguintes instruções para a realização de assembleias de base realizadas de modo virtual:

  1. As assembleias devem ser realizadas por meio de aplicativos para reuniões online fechadas do tipo ZOOM ou Google Meeting e os participantes devem estar identificados no aplicativo, para segurança da reunião;
  2. A convocatória da assembleia deve se dirigir aos servidores sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias, mas todos e todas da categoria podem participar;
  3. Na convocatória da assembleia deve constar a pauta de eleição de delegados para PLENA, se for o caso; recomenda-se inscrição prévia com identificação, para garantir a segurança do evento;
  4. O link para a sala virtual da assembleia pode ser distribuído por e-mail ou WhatsApp, com recomendações quanto à segurança da informação;
  5. A assembleia virtual deve ser gravada, a gravação deve ser conservada e mantida à disposição de eventual requisição por parte de qualquer sindicalizado;
  6. Poderão participar da assembleia virtual todos os servidores representados pela seção sindical, mas apenas os servidores sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias podem votar no/a delegado/a de base à PLENA, se for o caso;
  7. Durante a assembleia virtual recomenda-se fazer a chamada nominal dos presentes sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias, para fim de comprovação da presença e dispensa de assinaturas;
  8. A presença pode ser comprovada por meio de um print (impressão virtual) das telas em que apareçam os servidores sindicalizados, em dia com suas obrigações estatutárias, que tenham respondido à chamada oral feita pela mesa da assembleia;
  9. A mesa constituída da assembleia deve necessariamente conter um/a diretor/a da seção e um secretário/a e o aplicativo utilizado para a realização da assembleia deve ser anunciado no seu início, bem como a condição de que a assembleia está sendo gravada.
  10. Deve ser elaborada uma ata com as deliberações e os dados da assembleia, tais como aplicativo usado, presenças, se foi gravado, delegados eleitos, se for o caso, e forma de comprovação das presenças.
  11. Caso a assembleia tenha como pauta a substituição de membros de direção ou a deflagração de processo eleitoral, deve ter a ata registrada em cartório, com a comprovação das presenças por meio de prints, e apenas duas assinaturas presenciais ou eletrônicas dos membros da mesa.

DIREÇÃO NACIONAL DO SINASEFE

Baixe as instruções acima com o timbre do sindicato (formato .PDF)

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