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Intervenção no IFSC: justiça nega censura prévia ao sindicato

Postagem atualizada em 08/10/2020 às 16h39

Desde junho o candidato derrotado nas urnas tenta calar o Sinasefe IFSC e impedir qualquer manifestação de estudantes ou servidores contra a sua gestão temporária na instituição

Em sua cruzada para calar o sindicato, o candidato derrotado nas eleições para reitor do IFSC, professor André Dala Possa, tentou convencer a justiça a estabelecer a censura prévia à Seção Sindical Sinasefe IFSC, impedindo a entidade de divulgar, no futuro, qualquer publicação sobre a gestão atual do instituto. Não deu certo.

Em sentença proferida no dia 11 de agosto, a Juíza Sabrina Menegatti Pitsica, da 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, deixou claro que “o réu é um sindicato e tem como função precípua defender os interesses comuns dos sindicalizados. Assim, a concessão de tutela inibitória, impedindo-o de se manifestar a respeito da situação do requerente, ainda que de maneira ofensiva, poderia impedir o sindicato de exercer esta função”. A justiça, obviamente, entendeu nesse caso que “não há como tutelar, em juízo prévio e em sede de cognição sumária, atos ilícitos que sequer foram perpetrados”.

Perdedor nas urnas, o candidato derrotado conseguiu, pelo menos, ganhar uma decisão provisória que obriga o Sinasefe IFSC a retirar três publicações do seu site, que defendem a democracia na instituição e a nomeação do vencedor no lugar do pró-tempore indicado pelo MEC.

Desde junho o candidato derrotado nas urnas tenta calar o Sinasefe IFSC e impedir qualquer manifestação de estudantes ou servidores contra a sua gestão temporária no IFSC. Primeiro com uma denúncia na Polícia Federal, contra os três integrantes da coordenação geral da seção. Depois com a tentativa de censura na justiça e, mais recentemente, colocando a Polícia Militar para impedir uma manifestação pacífica de trabalhadores e alunos na reitoria.

Em respeito à ordem judicial, a Seção Sindical do Sinasefe IFSC está providenciando a retirada das três publicações do seu site, mas deixa claro que essa decisão, provisória, não vai impedir a entidade de continuar firme na luta pelo restabelecimento da democracia no Instituto, com a posse do candidato vitorioso nas eleições do ano passado. O sindicato informa ainda que vai recorrer da decisão.

*Conteúdo elaborado e divulgado pela Ascom do Sinasefe Seção Sindical IFSC

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