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SINASEFE oficia MGI sobre decisão judicial e possível nulidade de acordos com Proifes

Postagem atualizada em 24/05/2024 às 19h24

O SINASEFE oficiou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta sexta-feira (24/05) ressaltando sua legitimidade para negociar os interesses da categoria. Além do reconhecimento formal, histórico e político, o sindicato já teve sua representação legal reafirmada em decisão judicial transitada em julgado em desfavor do Proifes.

Com base territorial nacional, o SINASEFE é o legítimo representante sindical das(os) trabalhadoras(es) que atuam no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), consequentemente, na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Portanto, foi confirmada em decisão judicial transitada em julgado que o PROIFES deve se abster de realizar condutas que denotem atividades sindicais referente à categoria representada pelo SINASEFE NACIONAL, bem como a União Federal se abstenha de realizar com outras entidades negociação coletiva sobre direitos e interesses da categoria representada pelo SINASEFE, inclusive relações obrigacionais decorrentes de período de greve.

Isso posto, o SINASEFE é o legitimo representante sindical da categoria de servidores públicos do Ensino Básico, Profissional e Tecnológico, requerendo que não sejam realizados atos de negociação coletiva sobre direitos e interesses da categoria, muito menos assinado eventual termo de acordo, sob pena de descumprimento de decisão judicial transitada em julgado e passível de nulidade.”

Confira abaixo o ofício do SINASEFE (e as respectivas decisões judiciais relacionadas ao assunto).

Número Único de Protocolo (NUP) deste documento 14022.041248/2024-62

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