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Aposentados do Executivo Federal devem fazer a atualização cadastral

Postagem atualizada em 30/06/2023 às 18h29

Aposentados do Executivo Federal devem fazer a atualização cadastral anual e obrigatória, exigida para os servidores públicos da ativa, de 1º de junho a 31 de julho de 2023.

É o que determina a Portaria 2368/2023, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Todo o procedimento de recadastro, que já é exigido dos servidores da ativa, deve ser feito de forma digital pelo portal SouGov.br, a partir do link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov. O acesso também pode ser feito via aplicativo – disponível para Android e iOS.

Segundo o MGI, o servidor que se recadastrar atualizará seus dados pessoais e de contato e preencherá uma autodeclaração de cor/raça. Neste caso, será preciso indicar se a pessoa se identifica como amarela, branca, indígena, parda ou preta – mesmas categorias consideradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em suas pesquisas. Esses dados da autodeclaração permitirão que as políticas públicas sejam baseadas em evidências.

Está previsto também, para setembro de 2023, que a prova de vida (condição para continuidade do pagamento do benefício) passe a ser realizada pela plataforma SouGov.br. A atualização cadastral feita neste momento facilitará esse processo. Ao se recadastrarem, os servidores também poderão acessar serviços de autoatendimento oferecidos pela plataforma digital.

Pensionistas ainda não são obrigados a se recadastrar

É importante destacar que os pensionistas do Executivo Federal ainda não estão obrigados a se recadastrar.

No entanto, segundo o MGI, eles podem fazer a atualização cadastral, se assim desejarem, uma vez que as informações servirão também para o aperfeiçoamento de serviços e políticas públicas.

Prazo alterado

A atualização cadastral obrigatória foi instituída pela Portaria do Ministério da Economia nº 1455/2022, que estabeleceu o período de 1º de março a 30 de abril de cada ano para o procedimento, ou sempre que desejado pela Administração Pública.

Esse prazo, porém, foi excepcionalmente alterado em 2023, e será de 1º de junho até 31 de julho do corrente ano.

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* Matéria escrita com informações da Wagner Advogados Associados