Notícias

EAMSC: justiça autoriza trabalho remoto para servidores civis

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h10

A Justiça Federal (por meio do TRF/4) autorizou, na tarde de ontem (15/04), os servidores civis da Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) a trabalharem remotamente. O SINASEFE – e suas seções sindicais – denunciam há dias que trabalhadores e estudantes ainda são obrigados a sair de suas casas durante a pandemia de COVID-19.

A decisão (leia aqui o documento) concede efeito suspensivo positivo em agravo de instrumento interposto pelo pela seção sindical IFSC. A seção representou o interesse dos servidores em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal de Florianópolis contra o comandante da EAMSC.

Apesar dos decretos do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis suspendendo as aulas, em todos os níveis e em todas as esferas, o comandante vinha mantendo as aulas presenciais na EAMSC para cerca de 200 alunos. Além de exigir que os servidores cumprissem normalmente suas atribuições na escola, apesar da recomendação dos órgãos de saúde para que este tipo de trabalho seja feito de forma remota.

Ao assegurar o direito dos trabalhadores ao trabalho remoto, a decisão proferida pelo TRF/4 prestigia direitos fundamentais como o direito à vida (art. 5º, caput, da CF), o direito à saúde (art. 6º, caput, e art. 196 da CF) e o direito ao ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII), além de dar eficácia ao princípio federativo (art. 1º, caput, da CF) e às regras de distribuição de competências entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal (arts. 23, II, e 24, XII, da CF).

*Com informações da Seção Sindical Sinasefe IFSC

Conteúdo relacionado