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Publicada lei que atualiza o Estatuto do(a) Intérprete de Libras

Postagem atualizada em 28/11/2023 às 10h41

A lei que regulamenta a atuação profissional de tradutores(as), intérpretes e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi atualizada oficialmente, fruto de anos de luta de trabalhadores(as) deste segmento. Ao final de outubro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.704/2023, que atualiza a Lei 12.319/2010. Dentre as novidades trazidas pela normativa estão: a inclusão de guia-intérprete, a jornada de 6h diárias/30h semanais e a previsão de revezamento em trabalhos superiores a uma hora. Guia-intérprete é o profissional que domina no mínimo uma das formas de comunicação por surdocegos.

Avanços e desafios

Mesmo com a nova lei em vigor há mais de um mês, assegurando avanços nas condições de trabalho deste segmento de trabalhadores(as), diversos locais da Rede Federal ainda não aplicam as medidas.

“A implementação da lei ainda não aconteceu e é nossa tarefa, enquanto sindicato, lutarmos para que a 14.704/2023 seja implementada e que os trabalhadores(as), tradutores(as), guia-intérpretes e intérpretes de Libras tenham ela implementada o mais rápido possível” ressalta a secretária de inclusão e acessibilidade do SINASEFE, Luisa Senna.

“Defendemos que a norma seja regulamentada urgentemente nos sistemas de gestão e que o MGI faça a sua parte de orientação das reitorias de todas as instituições federais. Fizemos essa cobrança na reunião com o Mistério da Educação, que aconteceu no dia 22/11. Colocamos esse pleito na mesa e tivemos a resposta de que essa orientação deve sair do MGI. Então, o nosso papel é esse: cobrar a implementação da lei e avançar. Avançar defendendo a melhoria das condições de trabalho de todos(as) os(as) trabalhadores(as)” explica Luisa.

Vetos do governo

O Poder Executivo vetou alguns trechos aprovados no Congresso. A realização de exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras, por banca examinadora de instituições de ensino superior que oferecessem os cursos de graduação em tradução e interpretação em Libras – língua portuguesa ou em letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras, está entre os vetos. Na justificativa para o veto, o governo alegou que a medida não condiciona a realização do exame à regulamentação específica pelo poder público, o que acarretaria a adoção de critérios diversificados nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação e habilitação para a atuação profissional.

Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pela forma como condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.

“Retira-se, assim, dos diplomados em curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em Libras a oportunidade de fazê-lo, como outrora previsto na redação original da Lei 12.319, de 2010, com evidente prejuízo à liberdade de trabalho”, argumenta o Executivo.

A mensagem do veto detalha ainda que o trecho acarreta risco de dano aos próprios usuários dos serviços da categoria profissional e de direitos constitucionais das pessoas surdas.

“Não existem profissionais de nível superior disponíveis para atender todas as demandas que seriam geradas por essa medida, principalmente nos sistemas de ensino e nas instituições de saúde. Exigência dessa natureza obrigaria prazos muito amplos de adaptação, pois hoje não se consegue profissional sequer para suprir vagas de professor universitário de Libras e, com isso, expandir os cursos superiores. Impor a exigência sem possibilidade de preenchimento das vagas terminaria por gerar prejuízo para as próprias pessoas surdas, pois o resultado seria ausência de qualquer profissional para facilitar a comunicação. Não haveria o profissional de nível superior, porque a mão de obra não estaria disponível; não haveria o de nível técnico porque a atuação caracterizaria exercício ilegal da profissão”, diz o texto.

Histórico

O Senado aprovou a atualização da Lei em setembro (20/09/2023), onde ela tramitou como PL nº 5614/2020 e como PL nº 9382/2017 na Câmara. O SINASEFE e a seção sindical Assines comemoraram essa aprovação, uma conquista histórica dos(as) trabalhadores(as) que tramitou por mais de seis anos no Congresso Nacional.

Alguns dos momentos marcantes de debates e da mobilização aconteceram em 24/04/2019, entre os dias 14 e 16 de maio de 2019 e em 27 de agosto do mesmo ano, durante audiência pública na Câmara. O projeto também foi debatido virtualmente durante a pandemia. Em 11 de dezembro de 2020 a atualização do Estatuto do(a) Intérprete de Libras foi aprovada na Câmara.

* Com informações da Agência Senado.

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