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Câmara aprova arcabouço fiscal e nova lei aguarda sanção presidencial

Postagem atualizada em 25/08/2023 às 14h53

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22/08) a votação do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos (EC 95/2016). A proposta de lei complementar aprovada foi enviada à sanção presidencial. O SINASEFE divulgou estudo recente do Dieese que analisa o arcabouço e sinaliza que a medida continua sendo uma ‘camisa de força’. Em reunião recente com as entidades sindicais, o governo alegou que dependeria da aprovação deste arcabouço para responder sobre reajuste salarial e de benefícios.

Análise do SINASEFE

De 2014 a 2021, as perdas com cortes orçamentários em fomento à pesquisa científica e tecnológica somaram mais de R$ 83 bilhões. Segundo a economista Julia Bustamante, o país chegou ao patamar de 38% dos recursos disponíveis em 2014. O orçamento do governo federal destinado à CT&I é, historicamente, incompatível com as necessidades dessas áreas, especialmente pela importância estratégica que possuem. “A situação se agravou no governo passado, pois, além dos cortes sistemáticos no orçamento previsto, a execução desses recursos foi ainda mais reduzida. Para a Rede Federal de Ensino, os desinvestimentos em Ciência e Tecnologia precarizam a nossa proposta de formação para o Ensino Médio Integrado e para a educação profissional e tecnológica. Desencoraja a produção de pesquisa e a iniciação científica em nossas instituições, dificultando ainda mais a permanência e o êxito de nossos estudantes”, defende a coordenadora geral do SINASEFE e plantonista, Artemis Martins.

Conheça a nova regra fiscal

Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses itens constam de duas emendas, aprovadas por 379 votos a 64, a outra emenda aprovada na terça apenas fez ajustes de redação no projeto.

De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, no caso de sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de ‘sustentabilidade da dívida pública’.

Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

  • 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • ou 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

Faixas de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 pontos percentuais (p.p.) do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.

Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).

Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025. Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo teria de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.

Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

Exceções

Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);
  • Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
  • Transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;
  • Transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios;
  • Quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;
  • Precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;
  • Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
  • Despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho-MG);
  • Despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
  • Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
  • Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o Governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

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* Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil.