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Nota Técnica da AJN reconhece que direitos da Lei 14704/2023 devem ser aplicados para TILSPs da Rede Federal

Postagem atualizada em 15/12/2023 às 15h42

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE lançou em 13/12 a Nota Técnica nº 08/2023, que reconhece que os(as) tradutores(as), intérpretes e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) da Rede Federal de Educação possuem os direitos reconhecidos à categoria no Estatuto do(a) Intérprete de Libras (lei nº 14704/2023).

O documento analisa a profissão de tradutor(a), intérprete e guia-intérprete de Libras e as alterações na lei nº 12319/2010 implementadas pela lei nº 14704/2023, assim como a aplicabilidade dessas alterações aos servidores públicos federais – portanto, aos servidores da base do nosso sindicato.

É reconhecido pela AJN que os(as) tradutores(as), intérpretes e guia-intérpretes de Libras da Rede Federal de Educação possuem direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) e que a atividade com duração de mais de uma hora deve ser realizada em revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.

O SINASEFE, desde que o Estatuto do(a) Intérprete de Libras foi sancionado, em 25/10, está na luta para que as gestões das Instituições Federais de Ensino (IFEs) reconheçam e validem os direitos conquistados pelos(as) tradutores(as), intérpretes e guia-intérpretes, tendo levado essa reivindicação ao Ministro da Educação, Camilo Santana.

Veja a Nota Técnica nº 08/2023 na íntegra:

Baixe aqui a Nota Técnica WAA/SMA nº 08/2023 visível acima (arquivo em formato PDF).

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