Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h10
A juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Leite, sentenciou nesta sexta-feira (01/05) o afastamento imediato do reitor pro tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), determinando que o vencedor da eleição para a reitoria realizada em dezembro de 2019, José Arnóbio, tome posse para o cargo em até 24 horas.
Na decisão, a juíza entendeu que a nomeação de um interventor do Ministério da Educação (MEC) no IFRN foi ilegal, já que a Medida Provisória nº 914/2019, na qual foi baseada a intervenção, determina que os efeitos não são válidos para processos eleitorais que tiveram editais publicados antes dela entrar em vigência, como é o caso das últimas eleições do IFRN.
“Não há base legal ou normativa que ampare a decisão de obstar a nomeação do professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN, para o qual democraticamente eleito”, colocou a juíza em sua decisão.
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Baixe aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal que determinou a nomeação do reitor eleito do IFRN (formato PDF, tamanho A4, sete páginas).
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*Matéria escrita com informações do G1 e do Sinasefe Natal-RN