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Ensino remoto que não resguarda direito de imagem dos trabalhadores? Tô fora!

Postagem atualizada em 24/08/2020 às 9h40

Muitas das universidades públicas, Institutos Federais e Cefets estão retomando o calendário acadêmico, de forma remota emergencial.

Para isso, impuseram aos docentes a oferta de conteúdo através de vídeos gravados e disponibilizados nas plataformas para que os estudantes acessem em diferentes horários.

No entanto, não há nenhuma garantia, por parte das instituições, que resguarde o direito de imagem dos educadores.

Ensino remoto não pode servir para expor trabalhadores!

SINASEFE e Andes-SN na luta

Passados alguns meses desde o início do distanciamento físico ocasionado por conta da pandemia da COVID-19, se intensificaram as pressões, tanto do Ministério da Educação (MEC), dos governos federal, estaduais e municipais, quanto de muitos gestores, para a retomada do calendário acadêmico, inclusive com ameaças veladas de corte de salário.

Atualmente, são poucas as instituições que têm feito um amplo, democrático e abrangente debate com a comunidade acadêmica sobre o que fazer nesse momento. Em muitas, as opiniões de docentes, discentes e técnico-administrativos foram ignoradas. Resoluções têm sido aprovadas de forma aligeirada, sem considerar dos diversos aspectos envolvidos na retomada do calendário acadêmico de maneira remota.

Para o SINASEFE e o Andes-SN, não basta apenas pensar uma forma que transponha o ensino presencial para o ensino remoto, pois haverá perda de qualidade no processo de ensino/aprendizagem.

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*Texto produzido pelo Andes-SN e revisado pelo SINASEFE