Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h07
David Lobão, coordenador geral do SINASEFE, fala no vídeo acima sobre o arquivamento da MPV 914/2019, cujo texto alterava completamente o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais (IFs) e também do Colégio Pedro II.
A MPV 914/2019 caducou e, com isso, volta a valer o regramento anterior à MPV 914/2019, que prevê a posse do candidato mais votado (sem envio de lista tríplice e com igual peso de escolha entre estudantes, técnico-administrativos e docentes) e as realizações de eleições para as direções dos campi dos IFs e do Colégio Pedro II.
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